Súmula n. 33 do TRT-23
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Enunciado
NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 66 DA CLT. PAGAMENTO DAS HORAS SUBTRAÍDAS.
A não concessão do intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta o dever de pagamento da integralidade das horas extras que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
Fontes
DEJT - 19/04/2016