Súmula n. 29 do TRT-23
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Enunciado
FIXAÇÃO DE MULTA (ASTREINTES) DESTINADA A COMPELIR O EMPREGADOR A PROCEDER AO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ARTIGO 461, § 4º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE.
É cabível a imposição de multa diária com o intuito de obrigar o empregador a recolher e comprovar nos autos o depósito do FGTS na conta vinculada do empregado, porquanto se trata de nítida obrigação de fazer.
Fontes
DEJT - 05/04/2016