Súmula n. 18 do TRT-23
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Enunciado
DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DO EMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O dono da obra urbana ou rural responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trabalho do empregado de empreiteiro, nos termos do art. 942 do Código Civil. A única exceção diz respeito ao caso do dono da obra ser pessoa física que não explore atividade econômica, porquanto o trabalho prestado pelo empregado não lhe traz qualquer proveito econômico.
Fontes
DEJT - 14/07/2015