Súmula n. 24 do TRT-23
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Enunciado
PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
O protesto judicial formalizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC interrompe a prescrição do direito de ação dos empregados do Banco do Brasil S.A.
Fontes
DEJT - 30/03/2016