Súmula n. 5 do TRT-23
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Enunciado
COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS. RELAÇÃO JURÍDICA AUTÔNOMA DE DIREITO CIVIL.
A Justiça do Trabalho é materialmente incompetente para conhecer e julgar ação que verse sobre cobrança de honorários decorrentes da prestação de serviços autônomos.
Fontes
DEJT/TRT23: 433/2010 - Página 8; 05-03-2010