Súmula n. 1 do TRT-23

Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
há 52 anos

Enunciado

A Justiça do Trabalho é competente para conhecer e julgar ação que verse sobre cobrança de honorários decorrentes da prestação de serviços autônomos.

Fontes

Revogação publicada no DJE/TRT23ª:675/2009 DE 31/03/2009, que circulou em 01/04/2009
Aprovação publicada no DJE/TRT23: 222/2007 - Página 4; Publicação: 30-04-2007

Referência Legislativa

Precedentes Originários

TRT-RO-00623.2006.026.23.00-3, DJE/TRT23: 180/2007 - Publicação: 26-02-2007; 1ª Turma; Rel. Des. Tarcísio Valente

    TRT-RO-00334.2006.004.23.00-7, 1ª Turma, Rel. Juiz Convocado Paulo Brescovici, DJE/TRT23: 177/2007 - Publicação: 16-02-2007

      TRT-RO-00101.2006.007.23.00-3, Rel. Juiz Convocado Bruno Weiler, 2ª Turma DJE/TRT23: 164/2007, publicação 30-01-2007

        TRT-RO-00632.2005.036.23.00-0; DJ/MT: 7360/2006 - Publicação: 18/4/2006 - Circulação: 19-04-006; Tribunal Pleno; Rel. Des. José Simioni

          TRT-RO-00132.2005.026.23.00-1; DJ/MT: 7232/2005 - Publicação: 04-10-2005 - Circulação: 05-10-2005; Tribunal Pleno; Rel. Des. Osmair Couto (voto vencido)

            TRT-RO-01006.2004.002.23.00-3; DJ/MT: 7115/2005 - Publicação: 15-04-2005 - Circulação: 18-04-2005; Tribunal Pleno; Rel. Des. Osmair Couto

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