Súmula n. 1 do TRT-23
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Enunciado
A Justiça do Trabalho é competente para conhecer e julgar ação que verse sobre cobrança de honorários decorrentes da prestação de serviços autônomos.
Fontes
Revogação publicada no DJE/TRT23ª:675/2009 DE 31/03/2009, que circulou em 01/04/2009
Aprovação publicada no DJE/TRT23: 222/2007 - Página 4; Publicação: 30-04-2007