30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - AGRAVO DE PETICAO: AP 000XXXX-03.2013.5.23.0111
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma-PJe
Publicação
02/06/2014
Relator
ELINEY BEZERRA VELOSO
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Ementa
INADIMPLEMENTO PARCIAL DO ACORDO. MULTA. PROPORCIONALIDADE.
O objetivo da multa contida no acordo é evitar o inadimplemento ou a mora contumaz no que se refere ao pagamento dos valores acordados, bem como o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra. Verificado o pagamento com atraso apenas de 1 (um) dia da 2ª parcela do acordo, entendo razoável a incidência da multa somente sobre o montante adimplido de forma intempestiva. Dou parcial provimento.