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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - ACAO RESCISORIA : AR 0000260-28.2014.5.23.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno-PJe
Publicação
08/05/2015
Relator
JULIANO PEDRO GIRARDELLO
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CUSTUS LEGIS. PREJUÍZO. OBRIGATORIEDADE.
A obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público em todos e quaisquer casos de ações coletivas não ajuizadas por ele não pode ser assumida com o cunho inexorável que a literalidade estrita da Lei (art. 92 do CDC) sugeriria, a qual pode ser desnecessária diante da sua intervenção posterior sem o apontamento de qualquer prejuízo aos interesses coletivos tutelados. No caso em apreço, da análise do objeto da ação civil coletiva ajuizada pela entidade sindical, verifico que a proposta de acordo entabulada com a Ré trouxe no seu interior além de pedidos de interesse dos trabalhadores, outros que não foram postulados na petição inicial coletiva e que lhes acarretaram possíveis prejuízos, fatos que reclamavam a necessidade de intervenção obrigatória do MPT a atuar como fiscal da lei pela regularidade e legalidade da transação desses direitos coletivos, o que não ocorreu, atraindo, destarte, o corte rescisório. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas.