30 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • 000XXXX-60.2020.5.23.0141 • VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000326- 60.2020.5.23.0141 RECLAMANTE: P. S. P. RECLAMADO: REDENTOR FOODS INDUSTRIA, COMERCIO, AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (2) |
DESPACHO
Vistos, etc...
Diante do trânsito em julgado da sentença líquida, DETERMINO;
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, manifestar quanto ao prosseguimento da execução, devendo expressamente mencionar se pretende que o juízo realize a intimação da executada para pagar e se pretende que, em caso de inadimplência, este juízo efetue pesquisa patrimonial e constrição de bens nos sistemas disponíveis, sob pena de suspensão da marcha processual e remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, com redação dada pela lei 13.467 de 13 de julho de 2017.
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PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 21 de maio de 2022.
VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES
Juiz (a) do Trabalho Titular