30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Correição Parcial ou Reclamação Correicional: CorPar 000XXXX-26.2020.5.23.0000 MT
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL. ATO IMPUGNADO COM CARÁTER JURISDICIONAL. NÃO CABIMENTO. A correição parcial é medida prevista no Título V, Capítulo I, artigos 174 a 179 do Regimento Interno deste Tribunal, e se destina a corrigir ação ou omissão de juiz que der causa à inversão ou tumulto processual, desde que não exista recurso correspondente a ser manejado na esfera própria. Nessa esteira, não comporta revisão, por intermédio de agravo regimental, decisão que indefere liminarmente o pedido de correição parcial, quando o ato impugnado possui caráter jurisdicional e desafia recurso próprio, mesmo que diferido no tempo. Reitera-se que a função do Corregedor afigura-se meramente administrativa. Agravo Regimental a que se nega provimento.