Coleta de lixo : Trinta por cento deve manter-se no serviço durante a greve
Em despacho proferido na medida cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o desembargador Tarcísio Valente, vice-presidente do TRT no exercício da Presidência, determinou que 30% do trabalhadores das empresas de coleta de lixo e limpeza permaneçam em atividade. O MPT tinha requerido que 50% do empregados se mantivessem trabalhando.
A ação foi proposta contra o Sindlimp-MT, sindicato que congrega os empregados na coleta de lixo, garis, varredores de ruas e outras atividades de limpeza no estado, que oficiou ao MPT noticiando a deflagração do movimento grevista a partir desta sexta-feira. A greve seria motivada por atraso no pagamento de salário e vale transporte.
O desembargador Tarcísio Valente negou o pedido de requisição de força policial requerido pelo MPT para garantir o acesso ao trabalho dos que não aderirem ao movimento grevista, em razão de não haver justificativa para a medida neste momento.
Foi requerido ao sindicato que informe o número de trabalhadores de cada empresa e a quantidade dos que permanecerão em atividade durante a greve. A diretoria do Sindlimp-MT foi intimada do despacho na manhã desta sexta-feira.
(Ademar Adams)
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